A Habilitação de Casamento
O primeiro passo é o pedido de habilitação do casamento. Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um deles, para se submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar os documentos abaixo:
- Certidão de nascimento ou Casamento Averbada (originais)
- Cédula de Identidade ou CNH (originais)
- Comprovante de residência (originais)
- Duas testemunhas – Não precisam ser casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, o importante é que sejam maiores de 18 anos, porque irão declarar que conhecem os noivos e que não existe nenhum impedimento legal para se casarem, respondendo civil e criminalmente pelo que estão declarando. Podem ser amigos ou parentes (menos pai e mãe)
- Taxa (os valores para realizar o casamento civil variam de estado para estado)
A cerimônia
A cerimônia poderá ser realizada em local (sítios, salões de festas, clube), e data agendada na presença do Juíz de Paz Eclesiástico, os noivos, familiares, padrinhos e convidados.
Após ter ouvido dos próprios noivos a confirmação de que persistem na proposta de se casarem por livre e espontânea vontade, o celebrante declarará efetuado o casamento religioso com efeito civil.
Após a cerimônia e assinatura dos termos, os noivos em um prazo de até 90 dias retornam ao cartório, onde receberam a Habilitação para o Casamento, para solicitar a Certidão de Casamento.
